Planejamento patrimonial para o agronegócio

Valéria Giacomini Ribas © 2017.

O patrimônio oriundo de produção rural, ou como costuma-se designar atualmente, agronegócio, na maior parte dos casos foi adquirido de forma lenta e gradativa, altamente custosa e arriscada, costumeiramente concentra-se em nome da pessoa física, geralmente do casal patriarca, ou de um de seus integrantes (patriarca ou matriarca) mesmo que os herdeiros já venham a participar tanto do processo produtivo, quanto dos frutos desse patrimônio.

Esse acúmulo patrimonial, na maior parte das situações é investido na aquisição de novos imóveis, rurais ou mesmo urbanos com finalidade de locação, especulação imobiliária ou mesmo utilização própria.

Esses investimentos, além de ficarem em situação mais vulneráveis em nome da pessoa física, não resguardam sua continuidade e sua rentabilidade para as próximas gerações, visto que um processo de inventário pode resultar na divisão e alienação dos bens, de acordo com a liberalidade dos herdeiros.

A sucessão obrigatória (causa mortis) ocorre, de acordo com a Lei, de forma que a maior parte do patrimônio seja obrigatoriamente dividido entre os herdeiros necessários, e deve ser imediatamente ser transmitidos através do inventário. Com isso, não há nenhum mecanismo de preservação integral da atividade – produção rural, no caso – já que o destino do patrimônio ficaria integralmente condicionado à vontade de cada um dos herdeiros.

Uma característica predominante entre os produtores rurais é a aquisição de novas propriedades, com a finalidade de expansão do patrimônio e da própria atividade, e por isso verifica-se que a integridade desse patrimônio, e a continuidade dessa atividade, inequivocamente beneficiaria todo o conjunto de herdeiros, inclusive garantindo a segurança de gerações futuras.

Esse tipo de preocupação é natural para o casal patriarca, uma vez que ainda que alguns herdeiros possam ter interesse na continuidade em questão, não é possível prever a vontade da família estendida de cada herdeiro, e consequente a possível dilapidação patrimonial.

A criação de uma Holding Familiar para concentração e proteção dos bens trata-se da organização do patrimônio pela integralização dos bens da pessoa física em uma pessoa jurídica, ou seja, constitui-se uma pessoa empresa para gerir o conjunto de bens adquiridos pela pessoa física.

A principal característica de uma personalidade jurídica é ser pautada por acordos de vontade, ou seja, os integrantes da sociedade obrigam-se a respeitar as regras estabelecidas em comum por ocasião da criação da referida empresa, e assim, mesmo na falta dos patriarcas, a vontade de cada herdeiro fica restrita à proporção de quotas a ele destinada.

Na constituição dessa pessoa jurídica, necessariamente participam os patriarcas como detentores dos principais, ou até da totalidade dos bens, e os herdeiros participam na proporção mínima (por exemplo), integralizando seu percentual em dinheiro.

Após a integralização dos bens, os patriarcas fazem a doação das quotas, proporcionalmente entre os herdeiros, com reserva de usufruto utilizando mecanismos de preservação do comando, através da inserção de cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e reversão.

Através do contrato social da empresa, acordo de quotistas e protocolo de família, são estabelecidos os mecanismos de segurança aos patriarcas, e os mecanismos de continuidade da gestão do patrimônio, objetivando a permanência vitalícia dos patriarcas no controle dos bens, tratando-se de um tipo de acordo bastante conservador a respeito desse controle, prevendo a eventualidade de algum herdeiro retirar-se da sociedade apenas após a cessação do usufruto.

Com os bens protegidos, a operacionalização da atividade rural continua sendo gerida pela pessoa física, embora operacionalizada pela empresa, em virtude dos benefícios disponíveis às pessoas jurídicas, como a compra e venda de imóveis, com relevante vantagem tributária, melhores condições em financiamentos rurais, e principalmente, a garantia de proteção dos bens adquiridos ao longo de uma vida, e consequentemente das condições financeiras dos próprios herdeiros.