A Exploração Comercial das Arenas Desportivas

Angelo Giacomini Ribas © 2015.

Nos dias de hoje, é fundamental a toda entidade desportiva maximizar as receitas obtidas com as arenas sob sua gestão, seja ela um estádio, um ginásio ou mesmo uma simples quadra, tanto nos dias de jogos e competições, quanto nos dias em que o calendário de competições desportivas passa em branco.

Exploração comercial em dias de competição

As receitas em dias de eventos esportivos podem ser gerados de diversas formas, dentre as quais destacamos:

a) a venda de ingressos, que podem ser comercializados de forma avulsa, em talões de ingressos para competições determinadas, ou passe livre para toda a temporada;

b) a locação de espaços publicitários ao redor do campo de jogo, bem como na fachada da própria arena, seus arredores e em seu interior, em locais de substancial visibilidade pelo público, nas arquibancadas, nas áreas de circulação e até mesmo nos banheiros;

c) a venda de alimentos e bebidas no interior e também no exterior da arena, seja através de cantinas mantidas pela própria entidade de prática desportiva ou através da locação dos espaços destinados a bares e lanchonetes;

d) a venda de pacotes diferenciados com direito a comodidades especiais para assistir às partidas, que podem incluir desde assentos especiais em áreas VIP ou camarotes e serviços de hospitalidade com alimentação e bebidas inclusos.

e) a venda de mercadorias relacionadas ao clube, ao esporte e seus atletas, incluindo desde itens como camisas, bandeiras, peças de vestuário e artigos esportivos até os mais variados itens de utilidades diversas, estampados com a marca do clube ou em idolatria aos respectivos atletas.

f) a locação de vagas de estacionamento e espaços comerciais em geral.

g) a comercialização do “nome fantasia” de batismo da arena (“naming rights”), normalmente por um determinado período de tempo, relativamente longo, a uma empresa patrocinadora interessada em atrair para si a notoriedade pública da arena, utilizando-a como ferramenta de marketing.

Apesar de serem estas as formas mais comuns de exploração comercial das arenas desportivas, certamente não são as únicas, especialmente considerando que a criatividade humana é virtualmente ilimitada. Por essa razão, não fica difícil imaginar as formas de se explorar comercialmente a infraestrutura de uma arena desportiva também nos dias em que não sediam competições.

Exploração comercial em datas sem eventos desportivos

Considerando que uma arena desportiva é utilizada para sua principal finalidade – ou seja, de sediar competições desportivas – o que ocorrer relativamente em poucas datas durante o ano (considerando ainda que normalmente as equipes disputam apenas metade de suas partidas dentro de seus domínios, na qualidade de anfitriões, e a outra metade fora, na qualidade de visitantes), sem dúvidas sobram no calendário muitas datas que podem ser exploradas economicamente de maneiras distintas.

Portanto, nos dias em que não ocorrem eventos esportivos nas arenas, levando-se em conta que normalmente sua infraestrutura (seja ela um estádio, um ginásio, uma quadra, um autódromo ou um campo) pode comportar ou ser facilmente adaptada para sediar concertos, conferências, palestras, festas, eventos religiosos, encontros estudantis, etc., ou ainda, nos casos onde as arenas sejam consideradas pontos turísticos da cidade, até mesmo visitas guiadas mediante pagamento de ingresso.

Essa forma alternativa de utilização não é um privilégio das grandes arenas, uma vez que os organizadores dos mais diversos tipos de eventos de todos os portes estão sempre à procura de locais possíveis de realizá-los, com custo e infraestrutura adequados à sua operação.

Dos cuidados jurídicos necessários à exploração comercial de eventos em uma arena

Independentemente do porte, das características e da forma de utilização das arenas desportivas – seja em dias de competição ou em dias de eventos alternativos – cada uma das formas de uso acima elencadas demanda cuidados específicos referentes a cada uma das diversas relações jurídicas intrínsecas à realização do evento.

Além da estrita observância e fiel cumprimento às normas legais relativas à autorização de operação e à segurança do evento, exigidas pelas autoridades públicas competentes, a fim de não correr o risco de ter o evento cancelado ou interrompido pelas autoridades públicas (Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Polícia Militar, Ministério do Trabalho, etc.), deverão ser atendidos todos os requisitos legais presentes no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto do Torcedor, a fim de evitar eventuais sanções posteriores à realização do evento.

Não menos importante, há de se ter atenção especial a todos os relacionamentos contratuais decorrentes da exploração comercial de cada uma das fontes de receitas geradas pelo evento. Isso importa em afirmar que todos os deveres de cada parte envolvida devem estar claramente especificados nos respectivos contratos, bem como deverão estar claramente especificadas as consequências jurídicas e econômicas decorrentes do eventual descumprimento das obrigações contratuais por cada uma das partes.

Além disso, a realização que qualquer evento que reúna uma multidão envolve riscos referes à responsabilidade civil dos organizadores perante terceiros. Além da possibilidade dos atores, expectadores e colaboradores do evento sofrerem acidentes, há também o risco de dano ao patrimônio de todos eles, e até mesmo o do Poder Público, se a arena ficar localizada em via pública, como acontece na maioria dos casos. Por isso, é importante que haja um plano de contingência e gerenciamento de riscos, sendo absolutamente recomendável a contratação de um seguro de responsabilidade civil para cobertura de eventuais danos decorrentes da realização do evento.

Entretanto, para que a exploração comercial da arena seja bem-sucedida, maximizando não só a receita gerada mas também o lucro (lembrando que, apesar de gerar receita, nem sempre a operação de uma arena é capaz de gerar lucro, uma vez que as despesas envolvidas em sua operação são elevadas), é imprescindível que haja estrita observância às normas legais pertinentes e que todas as relações contratuais sejam pactuadas de forma clara e objetiva, prevendo além das obrigações contratadas, as consequências jurídicas e econômicas de eventual descumprimento daquilo que ficou acordado.

Portanto, é imprescindível aos organizadores de qualquer evento aberto ao público contar com o apoio de uma equipe de advogados devidamente capacitada a orientá-los e auxiliá-los desde o planejamento até o encerramento do evento, a fim de se precaverem juridicamente contra todos os riscos legais e contratuais intrínsecos à operação, maximizando assim os resultados obtidos com a respectiva exploração comercial.

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